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Capítulo 1 - Definições
Parágrafo 1 -
Cansadus Mountain Bike
Doravante no estatuto
denominado de Cansadus,
fundado em 07 de junho de 2003, é um grupo sem fins lucrativos, que visa
integrar homem e natureza, através da prática do Mountain Bike.
Parágrafo 2 –
Atividade Esportiva
São trilhas de
Mountain Bike, mapeadas e catalogadas, previamente agendada no
calendário trimestral de atividades esportivas (guia de trilhas);
Parágrafo 3 –
Atividade Integradora
São atividades de
entretenimento que tem por objetivo, a confraternização dos integrantes, a
união e o interconhecimento familiar e a agregação de novos amigos.
Parágrafo 4 –
Atividade Social
São atividades
voluntárias que tem por objetivo, auxiliar entidades filantrópicas que
atuam em comunidades carentes ou com determinados grupos sociais, tais
como: enfermos, idosos, menores carentes, entre outros, criando e
aumentando o senso de responsabilidade social dos integrantes.
Parágrafo 5 –
Coordenação Administrativa e Financeira
Será composta por
dois integrantes e tem por responsabilidades, controlar o pagamento das
mensalidades por parte dos integrantes, agendar as atividades sociais e
selecionar as instituições beneficiadas com tais eventos, além de
interagir com a Coordenação Operacional no intuito de garantir a
infra-estrutura necessária para as atividades integradoras;
Parágrafo 6 –
Coordenação Operacional
Será composta por um
mínimo de dois e um máximo de quatro integrantes e tem por
responsabilidades, agendar as atividades integradoras, garantir a
infra-estrutura necessária para o acontecimento das mesmas e divulgar de
tais atividades.
Parágrafo 7 –
Coordenação Técnica
Será composta por um
mínimo de dois e um máximo de quatro integrantes e tem por
responsabilidades, o mapeamento e a catalogação de novas trilhas, como
também a catalogação das trilhas já mapeadas, no intuito de constituir um
banco de dados que possibilite a confecção do guia de trilhas;
Garantir a infra-estrutura necessária para a realização das atividades
esportivas; Elaborar e viabilizar cursos de mecânica básica de bicicletas
para os integrantes; Selecionar e convidar o(s) integrante(s) que será(ão)
guia(s) durante a atividade esportiva; Registrar e manter os dados
estatísticos de cada atividade esportiva.
Parágrafo 8 –
Integrante
É o indivíduo
devidamente cadastrado no
Cansadus, adimplente com as
mensalidades, possuidor da carteira de identificação do grupo e que
participa de forma regular das atividades esportivas. Um integrante poderá
ser desligado do grupo se o mesmo ficar inadimplente com suas obrigações
financeiras, por três meses, sem que apresente uma justificativa coerente
para tal fato.
Parágrafo 9 –
Convidado
É o indivíduo que
participa pela primeira vez de uma atividade esportiva do grupo, tendo
sido convidado por um integrante, que passa a ser o responsável pelo
mesmo. O grupo deverá prestar toda a ajuda que se fizer necessária ao
convidado, porém, se por algum motivo, o convidado não conseguir concluir
a atividade, cabe ao integrante que o convidou, acompanhá-lo de volta ao
ponto de partida.
Parágrafo 10 –
Acompanhante
É o indivíduo que,
por motivo da divulgação da atividade esportiva, encontra-se no local onde
a atividade ocorrerá e participa de forma ativa da mesma, porém, apenas
naquele momento. O grupo poderá prestar toda a ajuda que se fizer
necessária ao acompanhante, entretanto, se por algum motivo, o
acompanhante não conseguir concluir a atividade, o grupo não tem a
obrigação de acompanhá-lo de volta ao ponto de partida.
Parágrafo 11 –
Guia da Atividade Esportiva
São integrantes
responsáveis pela coordenação e orientação do grupo, durante as atividades
esportivas, devendo os mesmos, seguirem o roteiro de mapeamento da trilha
em questão;
Parágrafo 12 –
Reuniões Diretivas
São reuniões que tem
por objetivo, decidir as normas, os procedimentos e os novos rumos do
grupo. Tais reuniões ocorrerão em regime de assembléia e a pauta será
aprovada pela maioria absoluta dos integrantes presentes, cabendo aos
ausentes, submeterem-se às decisões aprovadas na reunião.
Capítulo 2 – Objetivos
Parágrafo 1 – Do Estatuto
Estabelecer as
normas, procedimentos e conduta, do
Cansadus
e de seus integrantes, através da votação e aprovação de idéias
apresentadas ao grupo, por parte dos seus integrantes e que venham a
constar neste estatuto.
Parágrafo 2 – Do Cansadus
Artigo 1 –
Promover o bem estar físico e uma
melhor qualidade de vida dos integrantes, através da prática do mountain
bike, em atividades esportivas semanais;
Artigo 2 –
Criar um ambiente de descontração,
lazer e amizade entre os integrantes e suas respectivas famílias,
garantindo a liberdade de expressão a todos, sem que sejam infringidas as
idéias aprovadas e publicadas neste estatuto;
Artigo 3 –
Fomentar o senso de responsabilidade
social dos integrantes, tornando o grupo, um agente ativo na busca pela
inclusão social e pela cidadania;
Parágrafo 3 – Do integrante
Artigo 1 –
Participar das atividades esportivas,
integradoras e sociais promovidas pelo grupo, dentro das definições deste
estatuto;
Artigo 2 –
Apresentar novas idéias, normas,
procedimentos e outros, que permitam a melhoria contínua do grupo;
Artigo 3 –
Recolher mensalmente junto a
Coordenação Administrativa e Financeira, o valor da mensalidade
definido pela mesma coordenação, tornando-se assim, adimplente com as suas
obrigações financeiras;
Capítulo 3 – Atividade esportiva
Parágrafo 1 – Calendário
trimestral
No início de cada
trimestre (Jan/Fev/Mar, Abr/Mai/Jun, Jul/Ago/Set, Out/Nov/Dez), será
redigido pela Coordenação Técnica, o calendário de atividades
esportivas para o trimestre em questão, onde estarão indicados o local, a
data, o grau de dificuldade e a previsão de quilometragem do percurso,
como também, o local, o horário e o tempo de tolerância para o encontro.
Este calendário usará como base o guia de trilhas.
Parágrafo 2 – Mudança de trilha
A mudança das trilhas
previstas no calendário de atividades esportivas, só ocorrerá mediante
motivo plausível, como mau tempo ou problemas diversos (conflitos de
terras, assaltos, etc) no local onde ocorrerá o evento. Esta mudança deve
ser aceita pela maioria simples dos integrantes e deverá ser acatada por
todos.
Parágrafo 3 – Equipamento
Artigo 1 –
É de responsabilidade do integrante e
somente dele, à manutenção preventiva do seu equipamento, que deverá
ocorrer nos dias que antecedem a atividade esportiva, buscando com isso a
redução dos riscos de quebra e conseqüentemente o cumprimento dos horários
de partida e de início das atividades.
Artigo 2 –
No caso de quebra do equipamento
durante a atividade esportiva, todo o grupo deverá esperar o concerto do
mesmo, para só depois, retomar a atividade. No caso da impossibilidade de
concerto do equipamento durante a atividade esportiva, o grupo
providenciará a condução do integrante até um lugar seguro, para então
retomar a atividade.
Parágrafo 4 – Definição dos
guias
Será selecionado, no
dia da realização da atividade esportiva, um integrante que terá a
responsabilidade de seguir a frente do grupo, orientando todo o percurso.
No caso da quantidade de integrantes que participarão da trilha
ultrapassar o número de 15 pessoas, poderá ser selecionado um outro
integrante, para acompanhar e orientar o grupo intermediário.
Parágrafo 5 – Horário de saída
O horário de saída
deverá constar no calendário trimestral de atividades esportivas e somente
será modificado, quando posto em votação com o mínimo de 72 horas antes da
realização da atividade esportiva, e aprovado pela maioria simples dos
integrantes.
Parágrafo 6 – As paradas
Artigo 1 –
Durante a realização da atividade
esportiva, serão realizadas paradas para a recuperação física e o
reagrupamento dos integrantes. Estas paradas ocorrerão no máximo a cada 10
quilômetros e não terão tempo mínimo especificado, ficando a critério dos
participantes a retomada da atividade.
Artigo 2 –
Outras paradas, como pontos turísticos,
cachoeiras, picos de montanhas, rios, etc, poderão ocorrer durante a
execução das atividades esportivas e ficará a critério dos participantes a
definição do tempo destinado a cada uma delas.
Parágrafo 7 – A
confraternização
Ao final de cada
atividade esportiva, o grupo estará liberado para realizar a
confraternização de final de trilha, sendo o local, o horário e a duração
definidos pelos integrantes que desejem participar da mesma. A
participação não é, de forma alguma, obrigatória e também não será
considerada obrigatória a realização de tal confraternização.
Capítulo 4 – Atividade Integradora
Parágrafo 1 – Calendário
semestral
No início de cada
semestre, será redigido pela Coordenação Operacional, o calendário
de atividades integradoras do grupo, onde constarão as datas,
horários e locais das atividades. Caso as atividades sejam realizadas em
hotéis, pousadas, fazendas, etc, sendo estes locais fora da região
metropolitana do Recife e que permita a acomodação dos integrantes por
mais de um dia, será divulgado também o preço estimado por pessoa, para
tal acomodação.
Parágrafo 2 – Divulgação
A divulgação do
calendário de atividades integradoras será realizado no site
oficial do Cansadus.
De acordo com o acontecimento da atividade, será enviado um e-mail a cada
integrante, lembrando o acontecimento da mesma.
Capítulo 5 – Atividade Social
Parágrafo 1 – Calendário
semestral
No início de cada
semestre, será redigido pela Coordenação Administrativa e Financeira,
o calendário de atividades sociais do grupo, onde constarão as
datas, horários e locais das atividades e as instituições beneficiadas.
Parágrafo 2 – As instituições
beneficiadas
A escolha das
instituições beneficiadas ocorrerá por meio de indicação por parte dos
integrantes e aprovação por maioria simples em reunião diretiva. Tais
instituições devem ser filantrópicas e trabalharem em prol de comunidades
ou grupos sociais carentes, além de estarem devidamente regularizadas nos
órgãos competentes.
Parágrafo 3 –
Divulgação
A divulgação do
calendário de atividades sociais será realizado no site oficial do
Cansadus.
De acordo com o acontecimento da atividade, será enviado um e-mail a cada
integrante, lembrando o acontecimento da mesma.
Capítulo 6 – Segurança
Parágrafo Único
Artigo 1
– É obrigatório o uso do capacete durante a realização da atividade
esportiva. A não utilização deste item isenta os integrantes do
Cansadus
de colaborarem diretamente em qualquer acidente que venha a ocorrer com o
infrator. A utilização de óculos e luvas de proteção são indicados, mas
não são obrigatórios.
Artigo 2 –
É recomendado ao integrante à
utilização de câmara de ar reserva, kit de remendo de câmara de ar, bomba
de ar e conjunto de ferramentas compatíveis com a sua bicicleta. Cabe
também ao integrante, conhecer a mecânica básica da bicicleta, no intuito
de realizar pequenos reparos, quando necessários.
Artigo 3 –
É obrigatório ao grupo, durante a
realização da atividade esportiva, à utilização do kit de ferramentas
(chaves allen e de boca, chaves de fenda e estrela, extrator de corrente,
chave de raio, espátulas e kit de remendo de câmara de ar) e do kit de
primeiros socorros (luvas cirúrgicas, gases, ataduras, esparadrapos,
tesoura sem pontas, curativos tipo band-aid, soro fisiológico e rifocina).
Artigo 4 –
Caso algum integrante venha a trazer um
convidado para participar da atividade esportiva, este deve alertar o
convidado para as normas de segurança constantes nos artigos 1 e 2, deste
parágrafo.
Capítulo 7 – Nutrição
Parágrafo Único
Artigo 1 –
Cada integrante deverá levar durante a
realização da atividade esportiva, quantidade suficiente de água e
alimentos para a sua reposição nutricional e física, isentando os demais
integrantes de servi-lo de tais itens.
Artigo 2 –
Nenhum lixo gerado pelo integrante, que
não seja biodegradável, deverá ser jogado durante o percurso da atividade
esportiva e sim, conduzido pelo mesmo e depositado em local apropriado ao
final da atividade.
Capítulo 8 – Comportamento do integrante
Parágrafo Único
Artigo 1 –
Durante a realização da atividade
esportiva, o integrante que porventura decidir abandonar o grupo e seguir
à trilha sozinho, será responsável por todos os seus atos e isenta os
demais a prestar-lhe qualquer tipo de ajuda, direta ou indiretamente.
Artigo 2 –
Não é permitido qualquer tipo de
discussão ou briga, que venha a por em risco o clima de amizade e a
harmonia do grupo. Caso este tipo de incidente venha a ocorrer, cabe a
Coordenação Operacional, procurar conciliar os integrantes em
desacordo e restabelecer a harmonia entre os mesmos.
Artigo 3 –
É proibido o uso de qualquer tipo de
entorpecentes, assim como, o consumo excessivo de bebidas alcoólicas,
durante a realização da atividade esportiva.
Artigo 4 –
O integrante que desrespeitar qualquer
ponto deste estatuto, será submetido a julgamento pela Coordenação
Operacional e poderá, dependendo da gravidade de seus atos, ser
suspenso das atividades do grupo ou até mesmo, ser excluído do grupo.
Artigo 5 –
Todo integrante tem total liberdade de
ações durante a realização das atividades do grupo, não sendo obrigado a
participar de atos que o mesmo não julgue do seu interesse, como tomar
banho de rios e cachoeiras, saltar obstáculos, participar das
confraternizações semanais, etc.
Capítulo 9 – Reuniões
Parágrafo 1 – Normais
Serão realizadas
bimestralmente, com data previamente divulgada a todos os integrantes e
servirão para que sejam discutidas novas normas e procedimentos para o
grupo, estratégias para aglutinar novos integrantes e assuntos diversos de
interesse do grupo. Nessas reuniões, também serão discutidas à formação
das coordenações do grupo.
Parágrafo 2 – Extraordinárias
Podem ser convocadas
por qualquer integrante quando algum assunto de interesse ao grupo deva
ser tratado e tenha a pauta aprovada pela Coordenação Operacional.
Capítulo 10 – Preservação da natureza e dos
locais das trilhas
Parágrafo Único
Artigo 1 –
Todo integrante deverá respeitar as
nascentes d’água, florestas, rios e cachoeiras, evitando jogar lixo em
local não apropriado, contribuindo para o fortalecimento da consciência
ecológica de todo o grupo.
Artigo 2 –
No caso de haver necessidade de
intervir de alguma forma no ambiente onde a atividade física está
acontecendo, como abrir porteiras, cercas, etc. O grupo deverá
providenciar a devida recolocação do que foi alterado, mantendo o estado
original do ambiente.
Capítulo 11 – Alteração do estatuto
Parágrafo Único
As alterações nos
pontos deste estatuto poderão ser discutidas e realizadas durante as
reuniões normais, desde que estejam presentes pelo menos cinqüenta por
cento (50%) dos integrantes e sejam aprovadas por maioria absoluta, ou
seja, dois terços dos presentes.
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