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Estatuto
MINUTA


Capítulo 1 - Definições

Parágrafo 1 - Cansadus Mountain Bike

Doravante no estatuto denominado de Cansadus, fundado em 07 de junho de 2003, é um grupo sem fins lucrativos, que visa integrar homem e natureza, através da prática do Mountain Bike.

 

Parágrafo 2 – Atividade Esportiva

São trilhas de Mountain Bike, mapeadas e catalogadas, previamente agendada no calendário trimestral de atividades esportivas (guia de trilhas);

 

Parágrafo 3 – Atividade Integradora

São atividades de entretenimento que tem por objetivo, a confraternização dos integrantes, a união e o interconhecimento familiar e a agregação de novos amigos.

 

Parágrafo 4 – Atividade Social

São atividades voluntárias que tem por objetivo, auxiliar entidades filantrópicas que atuam em comunidades carentes ou com determinados grupos sociais, tais como: enfermos, idosos, menores carentes, entre outros, criando e aumentando o senso de responsabilidade social dos integrantes.

 

Parágrafo 5 – Coordenação Administrativa e Financeira

Será composta por dois integrantes e tem por responsabilidades, controlar o pagamento das mensalidades por parte dos integrantes, agendar as atividades sociais e selecionar as instituições beneficiadas com tais eventos, além de interagir com a Coordenação Operacional no intuito de garantir a infra-estrutura necessária para as atividades integradoras;

 

Parágrafo 6 – Coordenação Operacional

Será composta por um mínimo de dois e um máximo de quatro integrantes e tem por responsabilidades, agendar as atividades integradoras, garantir a infra-estrutura necessária para o acontecimento das mesmas e divulgar de tais atividades.

 

Parágrafo 7 – Coordenação Técnica

Será composta por um mínimo de dois e um máximo de quatro integrantes e tem por responsabilidades, o mapeamento e a catalogação de novas trilhas, como também a catalogação das trilhas já mapeadas, no intuito de constituir um banco de dados que possibilite a confecção do guia de trilhas; Garantir a infra-estrutura necessária para a realização das atividades esportivas; Elaborar e viabilizar cursos de mecânica básica de bicicletas para os integrantes; Selecionar e convidar o(s) integrante(s) que será(ão) guia(s) durante a atividade esportiva; Registrar e manter os dados estatísticos de cada atividade esportiva.

 

Parágrafo 8 – Integrante

É o indivíduo devidamente cadastrado no Cansadus, adimplente com as mensalidades, possuidor da carteira de identificação do grupo e que participa de forma regular das atividades esportivas. Um integrante poderá ser desligado do grupo se o mesmo ficar inadimplente com suas obrigações financeiras, por três meses, sem que apresente uma justificativa coerente para tal fato.

 

Parágrafo 9 – Convidado

É o indivíduo que participa pela primeira vez de uma atividade esportiva do grupo, tendo sido convidado por um integrante, que passa a ser o responsável pelo mesmo. O grupo deverá prestar toda a ajuda que se fizer necessária ao convidado, porém, se por algum motivo, o convidado não conseguir concluir a atividade, cabe ao integrante que o convidou, acompanhá-lo de volta ao ponto de partida.

 

Parágrafo 10 – Acompanhante

É o indivíduo que, por motivo da divulgação da atividade esportiva, encontra-se no local onde a atividade ocorrerá e participa de forma ativa da mesma, porém, apenas naquele momento. O grupo poderá prestar toda a ajuda que se fizer necessária ao acompanhante, entretanto, se por algum motivo, o acompanhante não conseguir concluir a atividade, o grupo não tem a obrigação de acompanhá-lo de volta ao ponto de partida.

 

Parágrafo 11 – Guia da Atividade Esportiva

São integrantes responsáveis pela coordenação e orientação do grupo, durante as atividades esportivas, devendo os mesmos, seguirem o roteiro de mapeamento da trilha em questão;

 

Parágrafo 12 – Reuniões Diretivas

São reuniões que tem por objetivo, decidir as normas, os procedimentos e os novos rumos do grupo. Tais reuniões ocorrerão em regime de assembléia e a pauta será aprovada pela maioria absoluta dos integrantes presentes, cabendo aos ausentes, submeterem-se às decisões aprovadas na reunião.

 

Capítulo 2 – Objetivos

            Parágrafo 1 – Do Estatuto

Estabelecer as normas, procedimentos e conduta, do Cansadus e de seus integrantes, através da votação e aprovação de idéias apresentadas ao grupo, por parte dos seus integrantes e que venham a constar neste estatuto.

 

            Parágrafo 2 – Do Cansadus

Artigo  1 – Promover o bem estar físico e uma melhor qualidade de vida dos integrantes, através da prática do mountain bike, em atividades esportivas semanais;

 

Artigo  2 – Criar um ambiente de descontração, lazer e amizade entre os integrantes e suas respectivas famílias, garantindo a liberdade de expressão a todos, sem que sejam infringidas as idéias aprovadas e publicadas neste estatuto;

 

Artigo  3 – Fomentar o senso de responsabilidade social dos integrantes, tornando o grupo, um agente ativo na busca pela inclusão social e pela cidadania;

 

            Parágrafo 3 – Do integrante

Artigo  1 – Participar das atividades esportivas, integradoras e sociais promovidas pelo grupo, dentro das definições deste estatuto;

 

Artigo  2 – Apresentar novas idéias, normas, procedimentos e outros, que permitam a melhoria contínua do grupo;

 

Artigo  3 – Recolher mensalmente junto a Coordenação Administrativa e Financeira, o valor da mensalidade definido pela mesma coordenação, tornando-se assim, adimplente com as suas obrigações financeiras;

 

Capítulo 3 – Atividade esportiva

            Parágrafo 1 – Calendário trimestral

No início de cada trimestre (Jan/Fev/Mar, Abr/Mai/Jun, Jul/Ago/Set, Out/Nov/Dez), será redigido pela Coordenação Técnica, o calendário de atividades esportivas para o trimestre em questão, onde estarão indicados o local, a data, o grau de dificuldade e a previsão de quilometragem do percurso, como também, o local, o horário e o tempo de tolerância para o encontro. Este calendário usará como base o guia de trilhas.

 

            Parágrafo 2 – Mudança de trilha

A mudança das trilhas previstas no calendário de atividades esportivas, só ocorrerá mediante motivo plausível, como mau tempo ou problemas diversos (conflitos de terras, assaltos, etc) no local onde ocorrerá o evento. Esta mudança deve ser aceita pela maioria simples dos integrantes e deverá ser acatada por todos.

 

            Parágrafo 3 – Equipamento

Artigo 1 – É de responsabilidade do integrante e somente dele, à manutenção preventiva do seu equipamento, que deverá ocorrer nos dias que antecedem a atividade esportiva, buscando com isso a redução dos riscos de quebra e conseqüentemente o cumprimento dos horários de partida e de início das atividades.

 

Artigo 2 – No caso de quebra do equipamento durante a atividade esportiva, todo o grupo deverá esperar o concerto do mesmo, para só depois, retomar a atividade. No caso da impossibilidade de concerto do equipamento durante a atividade esportiva, o grupo providenciará a condução do integrante até um lugar seguro, para então retomar a atividade.

 

            Parágrafo 4 – Definição dos guias

Será selecionado, no dia da realização da atividade esportiva, um integrante que terá a responsabilidade de seguir a frente do grupo, orientando todo o percurso. No caso da quantidade de integrantes que participarão da trilha ultrapassar o número de 15 pessoas, poderá ser selecionado um outro integrante, para acompanhar e orientar o grupo intermediário.

 

            Parágrafo 5 – Horário de saída

O horário de saída deverá constar no calendário trimestral de atividades esportivas e somente será modificado, quando posto em votação com o mínimo de 72 horas antes da realização da atividade esportiva, e aprovado pela maioria simples dos integrantes.

 

            Parágrafo 6 – As paradas

Artigo 1 – Durante a realização da atividade esportiva, serão realizadas paradas para a recuperação física e o reagrupamento dos integrantes. Estas paradas ocorrerão no máximo a cada 10 quilômetros e não terão tempo mínimo especificado, ficando a critério dos participantes a retomada da atividade.

 

Artigo 2 – Outras paradas, como pontos turísticos, cachoeiras, picos de montanhas, rios, etc, poderão ocorrer durante a execução das atividades esportivas e ficará a critério dos participantes a definição do tempo destinado a cada uma delas.

 

            Parágrafo 7 – A confraternização

Ao final de cada atividade esportiva, o grupo estará liberado para realizar a confraternização de final de trilha, sendo o local, o horário e a duração definidos pelos integrantes que desejem participar da mesma. A participação não é, de forma alguma, obrigatória e também não será considerada obrigatória a realização de tal confraternização.

 

Capítulo 4 – Atividade Integradora

            Parágrafo 1 – Calendário semestral

No início de cada semestre, será redigido pela Coordenação Operacional, o calendário de atividades integradoras do grupo, onde constarão as datas, horários e locais das atividades. Caso as atividades sejam realizadas em hotéis, pousadas, fazendas, etc, sendo estes locais fora da região metropolitana do Recife e que permita a acomodação dos integrantes por mais de um dia, será divulgado também o preço estimado por pessoa, para tal acomodação.

 

            Parágrafo 2 – Divulgação

A divulgação do calendário de atividades integradoras será realizado no site oficial do Cansadus. De acordo com o acontecimento da atividade, será enviado um e-mail a cada integrante, lembrando o acontecimento da mesma.

 

Capítulo 5 – Atividade Social

            Parágrafo 1 – Calendário semestral

No início de cada semestre, será redigido pela Coordenação Administrativa e Financeira, o calendário de atividades sociais do grupo, onde constarão as datas, horários e locais das atividades e as instituições beneficiadas.

 

            Parágrafo 2 – As instituições beneficiadas

A escolha das instituições beneficiadas ocorrerá por meio de indicação por parte dos integrantes e aprovação por maioria simples em reunião diretiva. Tais instituições devem ser filantrópicas e trabalharem em prol de comunidades ou grupos sociais carentes, além de estarem devidamente regularizadas nos órgãos competentes.

 

Parágrafo 3 – Divulgação

A divulgação do calendário de atividades sociais será realizado no site oficial do Cansadus. De acordo com o acontecimento da atividade, será enviado um e-mail a cada integrante, lembrando o acontecimento da mesma.

 

Capítulo 6 – Segurança

            Parágrafo Único

Artigo 1 – É obrigatório o uso do capacete durante a realização da atividade esportiva. A não utilização deste item isenta os integrantes do Cansadus de colaborarem diretamente em qualquer acidente que venha a ocorrer com o infrator. A utilização de óculos e luvas de proteção são indicados, mas não são obrigatórios.

 

Artigo 2 – É recomendado ao integrante à utilização de câmara de ar reserva, kit de remendo de câmara de ar, bomba de ar e conjunto de ferramentas compatíveis com a sua bicicleta. Cabe também ao integrante, conhecer a mecânica básica da bicicleta, no intuito de realizar pequenos reparos, quando necessários.

 

Artigo 3 – É obrigatório ao grupo, durante a realização da atividade esportiva, à utilização do kit de ferramentas (chaves allen e de boca, chaves de fenda e estrela, extrator de corrente, chave de raio, espátulas e kit de remendo de câmara de ar) e do kit de primeiros socorros (luvas cirúrgicas, gases, ataduras, esparadrapos, tesoura sem pontas, curativos tipo band-aid, soro fisiológico e rifocina).

 

Artigo 4 – Caso algum integrante venha a trazer um convidado para participar da atividade esportiva, este deve alertar o convidado para as normas de segurança constantes nos artigos 1 e 2, deste parágrafo.

 

Capítulo 7 – Nutrição

            Parágrafo Único

Artigo 1 – Cada integrante deverá levar durante a realização da atividade esportiva, quantidade suficiente de água e alimentos para a sua reposição nutricional e física, isentando os demais integrantes de servi-lo de tais itens.

 

Artigo 2 – Nenhum lixo gerado pelo integrante, que não seja biodegradável, deverá ser jogado durante o percurso da atividade esportiva e sim, conduzido pelo mesmo e depositado em local apropriado ao final da atividade.

 

Capítulo 8 – Comportamento do integrante

            Parágrafo Único

Artigo 1 – Durante a realização da atividade esportiva, o integrante que porventura decidir abandonar o grupo e seguir à trilha sozinho, será responsável por todos os seus atos e isenta os demais a prestar-lhe qualquer tipo de ajuda, direta ou indiretamente.

 

Artigo 2 – Não é permitido qualquer tipo de discussão ou briga, que venha a por em risco o clima de amizade e a harmonia do grupo. Caso este tipo de incidente venha a ocorrer, cabe a Coordenação Operacional, procurar conciliar os integrantes em desacordo e restabelecer a harmonia entre os mesmos.

 

Artigo 3 – É proibido o uso de qualquer tipo de entorpecentes, assim como, o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, durante a realização da atividade esportiva.

 

Artigo 4 – O integrante que desrespeitar qualquer ponto deste estatuto, será submetido a julgamento pela Coordenação Operacional e poderá, dependendo da gravidade de seus atos, ser suspenso das atividades do grupo ou até mesmo, ser excluído do grupo.

 

Artigo 5 – Todo integrante tem total liberdade de ações durante a realização das atividades do grupo, não sendo obrigado a participar de atos que o mesmo não julgue do seu interesse, como tomar banho de rios e cachoeiras, saltar obstáculos, participar das confraternizações semanais, etc.

 

Capítulo 9 – Reuniões

            Parágrafo 1 – Normais

Serão realizadas bimestralmente, com data previamente divulgada a todos os integrantes e servirão para que sejam discutidas novas normas e procedimentos para o grupo, estratégias para aglutinar novos integrantes e assuntos diversos de interesse do grupo. Nessas reuniões, também serão discutidas à formação das coordenações do grupo.

 

            Parágrafo 2 – Extraordinárias

Podem ser convocadas por qualquer integrante quando algum assunto de interesse ao grupo deva ser tratado e tenha a pauta aprovada pela Coordenação Operacional.

 

Capítulo 10 – Preservação da natureza e dos locais das trilhas

            Parágrafo Único

Artigo 1 – Todo integrante deverá respeitar as nascentes d’água, florestas, rios e cachoeiras, evitando jogar lixo em local não apropriado, contribuindo para o fortalecimento da consciência ecológica de todo o grupo.

 

Artigo 2 – No caso de haver necessidade de intervir de alguma forma no ambiente onde a atividade física está acontecendo, como abrir porteiras, cercas, etc. O grupo deverá providenciar a devida recolocação do que foi alterado, mantendo o estado original do ambiente.

 

Capítulo 11 – Alteração do estatuto

            Parágrafo Único

As alterações nos pontos deste estatuto poderão ser discutidas e realizadas durante as reuniões normais, desde que estejam presentes pelo menos cinqüenta por cento (50%) dos integrantes e sejam aprovadas por maioria absoluta, ou seja, dois terços dos presentes.